Presidência
da República |
DECRETO No 67.955, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1970.
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1971, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas nas conformidade do que preceitua o art. 92 do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares).
Art. 2º. Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a este Decreto serão obedecidas, na Marinha, Exército e Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º. O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1970
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS
4ª SEÇÃO
COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS
Tabela de Etapas das Forças Armadas para custeio da Ração Comum
1º Semestre de 1971
PRIVATEÁREA |
REGIÃO, ZONA OU LOCALI-DADE |
FIXA |
VARIÁVEL |
ETAPA COMUM |
|||||||
|
QUANTITATIVO DE SUBSITÊNCIA (a) Cr$ |
QUANTITATIVO DE RACHO (b) Cr$ |
REFORÇO DE RACHO (c) |
QUANTITATIVO DE RACHO MAJORADO (d) Cr$ |
REFORÇO DE RACHO MAJORADO (e) Cr$ |
TIPO I a+b Cr$ |
TIPOS II e III a+c a+d Cr$ |
TIPO IV a+e Cr$ |
|||
1 | PARÁ, e TERRITÓRIO DO AMAPÁ ................................. |
2,94 |
0,98 |
1,47 |
2,21 |
3,92 |
4,41 |
5,15 |
|||
2 | MARANHÃO, PIAUÍ e CEARÁ ................................. |
2,58 |
0,86 |
1,29 |
1,94 |
3,44 |
3,87 |
4,52 |
|||
3 | RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS e TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA ........................... |
2,55 |
0,85 |
1,28 |
1,92 |
3,40 |
3,83 |
4,47 |
|||
4 | SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS ......................... |
2,40 |
0,80 |
1,20 |
1,80 |
3,20 |
3,60 |
4,20 |
|||
5 | ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, GUANABARA e TRINDADE ........................... |
2,37 |
0,79 |
1,19 |
1,78 |
3,16 |
3,56 |
4,15 |
|||
6 | SÃO PAULO ........................ |
2,28 |
0,76 |
1,14 |
1,71 |
3,04 |
3,42 |
3,99 |
|||
7 | PARANÁ e SANTA CATARINA ........................... |
2,61 |
0,87 |
1,31 |
1,96 |
3,48 |
3,92 |
4,57 |
|||
8 | RIO GRANDE DO SUL ........ |
2,22 |
0,74 |
1,11 |
1,67 |
2,96 |
3,33 |
3,89 |
|||
9 | MINAS GERAIS (Exceto TRIÂNGULO MINEIRO) ....... |
2,31 |
0,77 |
1,16 |
1,74 |
3,08 |
3,47 |
4,05 |
|||
10 | MATO GROSSO .................. |
2,19 |
0,73 |
1,10 |
1,65 |
2,92 |
3,29 |
3,84 |
|||
11 | DISTRITO FEDERAL, GOIÁS e TRIÂNGULO MINEIRO .............................. |
2,22 |
0,74 |
1,11 |
1,67 |
2,96 |
3,33 |
3,89 |
|||
12 | AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA e RORAIMA ..... |
2,94 |
0,98 |
1,47 |
2,21 |
3,92 |
4,41 |
5,15 |
|||
Observação:
NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - para pagamento em dólar:
- Quantitativo de Subsistência .........................................................................................US$2.04
- Quantitativo de Racho ....................................................................................................US$0.68
- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado .............................................US$1.02
- Refôrço de Racho Majorado ...........................................................................................US$1.53
- Etapa Comum Tipo I .......................................................................................................US$2.72
- Etapa Comum Tipo II e III ...............................................................................................US$3.06
- Etapa Comum Tipo IV .....................................................................................................US$3.57
P R - ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS 4ª SEÇÃO - COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS | |
TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1971 |
A - COMPLEMENTOS
1 - ESCOLAR
PRIVATEFÔRÇA |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
VALOR Cr$ |
MARINHA |
1.1 - Escola Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Academia da Força Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares |
1,02 |
EXÉRCITO |
||
AERONÁUTICA |
||
MARINHA |
1.2 - Colégio Naval - Escola de Marinha Mercante - Escola Preparatória de Cadetes - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Centro Técnico de Aeronáutica - Escola Preparatória de Cadetes do Ar |
0,85 |
EXÉRCITO |
||
AERONÁUTICA |
||
MARINHA |
1.3 - Escolas de Aprendizes Marinheiros - Centro de Instrução de Guerra na Selva - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Especialistas da Aeronáutica - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda |
0,74 |
EXÉRCITO |
||
AERONÁUTICA |
||
MARINHA EXÉRCITO AERONAÚTICA |
1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva - Escola de Formação de Reservistas Navais - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval - Centro de Instrução Almirante Marques Leão - Centro de Instrução Almirante Tamandaré - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Esportes da Marinha - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Curso de Especialização para Oficiais - Escola de Guerra Naval - Escola de Torpedos, Minas e Bombas - Escola de Artífices - Centros e Núcleos de Formação de Oficiais da Reserva - Colégio Militares - Escola de Equitação do Exército - Escola Veterinária - Escola de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Áerea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro de Estudo de Pessoal - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeiro que Funciona no 1º/5º Grupo de Aviação (somente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º Grupo de Aviação (somente para alunos) |
0,65 |
2 - HOSPITALAR
PRIVATEFÔRÇA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR Cr$ |
MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA |
2.1 - Doentes sob regime hospitalar |
0,72 |
3 - ESPECIAL
PRIVATEMARINHA E AERONÁUTICA | 3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) |
7,83 |
3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) |
3,90 |
|
MARINHA | 3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha de Trindade |
2,84 |
MARINHA |
3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e
Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de
pronto)
- Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarino (em viagem) |
1,27 |
EXÉRCITO E MARINHA | 3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos |
0,88 |
MARINHA | 3.6 - Navios Hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) |
0,85 |
MARINHA |
3.7 - Pessoal embarcado, quando em
viagem, prontidão ou reparo fora de sede
- Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) |
0,76 |
MARINHA |
3.8 - Pessoal de quarto à noite, em
viagem
- Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidade de utilização das refeições principais) |
0,38 |
MARINHA
EXÉRCITO AERONÁUTICA |
3.9 - Escafandristas e homens-rãs
- Paraquedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Utilidades Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guardas Presidencial - Companhia Especial de Transporte - Organizações Componentes da Brigada Aeroterrestre - Polícia da Aeronáutica (Subunidades) - Equipes de Paraquedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) |
0,39 |
4 - REGIONAL
PRIVATEMARINHA | 4.1.1 - Depósitos de Subsistência supridores | 0,21 |
1,02 |
4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha | 0,31 | ||
EXÉRCITO | 4.2.1 - Organizações Militares | 0,15 |
1,02 |
4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência provedores | 0,22 | ||
4.2.3 - Diretoria de Subsistência | 0,65 | ||
AERONÁUTICA | 4.3.1- Organizações Militares (F. Manutenção de Rancho) | 0,40 |
1,02 |
4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência | 0,62 |
B - RAÇÕES OPERACIONAIS
PRIVATE | MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA |
0,09 |
*