Presidência
da República |
DECRETO No 67.473, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970.
Declara de utilidade pública a Casa da Criança Santa Elizabeth, com sede em Avaré, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 31.280, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança Santa Elisabeth, com sede em Avaré, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independências e 82ºda República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1970