Presidência
da República |
DECRETO No 66.850, DE 6 DE JULHO DE 1970
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. n° 20.099,
de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado, com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita Dr. Bezerra de
Menezes, com sede em Pôrto Feliz, Estado de São Paulo.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1970, 149° da Independência e 82° de
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.7.1970