Presidência
da República |
DECRETO No 66.120, DE 26 DE JANEIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item
III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 24.952, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital de
Campos do Jordão "Dr. Adhemar de Barros", com sede em Campos do Jordão, Estado
de São Paulo.
Brasília, 26 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.1.1970