Presidência
da República |
DECRETO No 64.587, DE 27 DE MAIO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública a Sociedade de Instrução e Beneficência com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 12.846 de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Instrução e Beneficência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1969