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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.209, DE 18 DE MARÇO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Associação Missionárias do S.S. Sacramento e Maria Imaculada, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 11.565, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Missionárias do S.S. Sacramento e Maria Imaculada, com sede no Estado de Guanabara.

Brasília, 18 de março de 1969; 148º de Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969