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Presidência
da República |
DECRETO No 63.548, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a fundação Porphyria e José Máximo de Magalhães, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 10.974, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Porphyria e José Máximo de Magalhães, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 5 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1968