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Presidência
da República |
DECRETO No 63.381, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 62.553, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. E declarada de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, a Associação das Damas Protetoras da Infância de Juiz de Fora,
com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 9 de outubro de 1968;
147º da Independência, e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1968