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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 62.685, DE 10 DE MAIO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa, Moral e Cientifica com sede em Itajubá, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo número M.J. 12.035 de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Religiosa, Moral e Cientifica, com sede em Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 10 de maio de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1968