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Presidência
da República |
DECRETO No 62.057, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o "Lar Escola da Divina Providência" com sede em Amparo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 6.045, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar Escola da Divina Providência" com sede em Amparo, Estado de São Paulo.
Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1968