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Presidência
da República |
DECRETO Nº 61.813, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Os incisos V e X do artigo 19 dos Estatutos da Financiadora de Estudos e
Projetos S. A. - FINEP, aprovados pelo Decreto número
61.056, de 24 de julho de 1967 passam a vigorar com a seguinte redação:
“V -- Aprovar a concessão de financiamentos, obedecidas as normas gerais estabelecidas pelo Conselho Diretor, nos têrmos do artigo 17, inciso I”.
“X - Opinar sôbre os pedidos de doações a que alude o artigo 28 dêstes estatutos, antes de remetê-los ao Conselho Diretor”.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da
Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.12.1967