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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.600, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública o "Lar Escola Monteiro Lobato" com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J nº 15.996, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar Escola Monteiro Lobato", com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.

Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1967