|
Presidência
da República |
DECRETO No 61.101, DE 28 DE JULHO DE 1967.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 31.190, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Lar Nossa Senhora das Mercês", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 28 de julho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1967
*