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Presidência
da República |
DECRETO No 60.776, DE 30 DE MAIO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.; nº 57.088, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de1935,
combinado com o art. 1º in fine , do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Fundação Universidade de Brasília, com sede em Brasília - Distrito
Federal.
Brasília, 30 de maio de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1967