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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.654, DE 28 DE ABRIL DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Declara de utilidade pública o "Banco de Sangue São Pedro e São Paulo", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que conta do processo M.J.N.I. nº 61.303, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Banco de Sangue São Pedro e São Paulo", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1967 e retificado no DOU de 10.5.1967