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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.581, DE 11 DE ABRIL DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  Declara de utilidade pública a "Conferência Nacional dos Bispos do Brasil", com sede no Estado da Guanabara.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 50.114, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º "in fine" da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Conferência Nacional dos Bispos do Brasil", com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 11 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

PEDRO ALEIXO
Luiz Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1967