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Presidência
da República |
DECRETO No 59.974, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o "Hospital São Francisco", com sede em Concórdia, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 17.237, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1965, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital São Francisco", com sede em Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1967