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Presidência
da República |
DECRETO No 58.841A, DE 15 DE JULHO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 2.944 de 1942,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro" com sede
no Estado da Guanabara.
Brasília, 15 de julho de 1966;
145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1966