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Presidência
da República |
DECRETO No 58.773, DE 28 DE JUNHO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. n° 56.786,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º "in fine" do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961,
a Campanha da Mulher Brasileira em Defessa da Democracia, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, 28 de junho de 1966;
145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1966
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