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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.203A, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a União Catarinense de Educação, com sede em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 52.592, de 1962,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Catarinense de Educação, com sede em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

    Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.

Ranieri Mazzilli
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1963 e retificado no DOU de 16.10.1963