Presidência
da República |
DECRETO No 52.069, DE 27 DE MAIO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 14.685, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública
nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, com sede em Itatiba, Estado de São
Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1963, 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 2.8.1963 e
retificado no DOU de 6.8.1963