Presidência
da República |
DECRETO No 51.743, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 51.025, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. È declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o
Educandário Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Marília, Estado de São
Paulo.
Brasília, 22 de fevereiro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 1º.3.1963