Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.999, DE 5 DE ABRIL DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Junta de Missões Nacional da Convenção Batista Brasileira, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Junta de Missões da Convenção Batista Brasileira, sediada nesta Capital a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1960