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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 39.498, DE 3 DE JULHO DE 1956.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Associação Antialcoólica - A. A - com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Antialcoólica (A. A ), com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Associação Antialcoólica (A. A), com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1956.