Presidência
da República |
DECRETO No 39.498, DE 3 DE JULHO DE 1956.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Antialcoólica (A. A ), com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual
satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a
Associação Antialcoólica (A. A), com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1956.