Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.806, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Declara de utilidade pública a Associação dos Antigos Alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta da proposta do Ministério da Aeronáutica com referência à Associação dos Antigos Alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, sediada em São José dos Campos, Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da referida Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública "ex-officio", nos têrmos da Lei citada, a Associação dos Antigos Alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Vasco Alves Seco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1956.