Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 37.817, DE 31 DE AGOSTO DE 1955.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Sociedade "Pro-Arte", com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Pro-Arte", Sociedade de Arte, Letras e Ciências, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere art. 2º da mencionada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da citada Lei a sociedade "Pro-Arte", com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955.