Presidência
da República |
DECRETO No 37.172, DE 14 DE ABRI DE 1955.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,
decreta:
Artigo Único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO Café filho
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1955.