Presidência
da República |
DECRETO No 30.424, DE 22 DE JANEIRO DE 1952.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Consumo do
Brasil, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1.º da
Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 2.º da citada Lei,
Declara:
Art.
Único: E" declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Associação dos Agentes Fiscais do Imposto de Consumo do Brasil, com sede na
Capital Federal.
Rio
de janeiro, em 22 de Janeiro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da
República.
GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1951