Presidência
da República |
DECRETO No 24.739, DE 14 DE JULHO DE 1934.
Revogado pelo Decreto de 25.5.1920 |
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Química |
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição contida no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a ação relevante das sociedades científicas na formação do patrimônio cultural do País.
Resolve reconhecer como instituição de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Química, fundada e mantida da Capital da República com os objetos de promover a cultura e o desenvolvimento das aquisições do domínio da química, pura e aplicada.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
Washington F. Pires
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1934.