Presidência
da República |
DECRETO Nº 19.524 DE 29 DE AGOSTO DE 1945.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública o "Instituto Central do Povo", com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Instituto Central do Povo", com sede no Distrito Federal, qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1985,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Instituto Central do Povo, sediado no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1945; 124º Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945