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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 16.619 DE 19 DE SETEMBRO DE 1944.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca".

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca", com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1944.