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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 14.931, DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Denomina “Passarela Bruno Santos Bacci” a passarela de pedestres construída sobre a BR-381, Rodovia Fernão Dias, localizada no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada “Passarela Bruno Santos Bacci” a passarela de pedestres construída sobre a BR-381, Rodovia Fernão Dias, localizada no bairro do Tanque, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de julho de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2024.

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