Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.192, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

 

Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 25 a 29 julho de 2025 , em Brasília, Distrito Federal, com o tema “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial”.

Parágrafo único.  Ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial poderá, se necessário, alterar a data da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º  A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida por:

I - etapas municipais, estaduais e distrital; e

II - etapas temáticas, livres e digital.

Art. 3º  A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Ministro de Estado da Igualdade Racial ou, em sua ausência ou seu impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Igualdade Racial.

Art.4º  O regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§1º  O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:

I - a sua organização e o seu funcionamento;

II - as etapas municipais, estaduais e distrital; e

III - as etapas temáticas, livres e digital.

§2º  Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Igualdade Racial.

Art. 5º  O Ministério da Igualdade Racial dará publicidade aos resultados da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 6º  As despesas com a organização e a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial.

Art. 7º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021; e

II - o Decreto nº 11.054, de 28 de abril de 2022.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2024

*