Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 25 a 29 julho de 2025 , em Brasília, Distrito Federal, com o tema “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial”.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial poderá, se necessário, alterar a data da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida por:
I - etapas municipais, estaduais e distrital; e
II - etapas temáticas, livres e digital.
Art. 3º A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Ministro de Estado da Igualdade Racial ou, em sua ausência ou seu impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Igualdade Racial.
Art.4º O regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§1º O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento;
II - as etapas municipais, estaduais e distrital; e
III - as etapas temáticas, livres e digital.
§2º Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Igualdade Racial.
Art. 5º O Ministério da Igualdade Racial dará publicidade aos resultados da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial.
I - o Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021; e
II - o Decreto nº 11.054, de 28 de abril de 2022.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2024
*