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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.142, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para a Assessoria Especial do Presidente da República e para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para:

I - a Assessoria Especial do Presidente da República:

a) um CCE 2.15; e

b) um CCE 2.13; e

II - o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) um CCE 2.10; e

b) duas FCE 2.10.

Parágrafo único.  Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:

I - destinam-se ao assessoramento da atuação do Presidente da República em atividades relacionadas à Cúpula do Grupo dos 20 – G20 e da presidência da República Federativa do Brasil no Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul – BRICS e na 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP30, no âmbito da Assessoria Especial do Presidente da República;

II - destinam-se às atividades de apoio e assessoramento relacionadas ao registro e ao monitoramento da atuação e da participação do Presidente da República na Cúpula do G20 e na presidência da República Federativa do Brasil no BRICS e na COP30, no âmbito da Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 2º  Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão as Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.

Art. 3º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
 

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024 e retificado no DOU de 21.8.2024

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

-

-

1

5,04

1

5,04

CCE-7

1,39

4

5,56

-

-

-4

-5,56

FCE-1

0,12

-

-

4

0,48

4

0,48

TOTAL

4

5,56

5

5,52

1

-0,04

*