Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos:
.....................................................................................................................
IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
VII - Ministério do Esporte;
VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IX - Ministério da Igualdade Racial;
X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública;
XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XII - Ministério de Minas e Energia;
XIII - Ministério das Mulheres;
XIV - Ministério de Portos e Aeroportos;
XV - Ministério dos Povos Indígenas;
XVI - Ministério do Trabalho e Emprego; e
XVII - Ministério dos Transportes.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2024
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