Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.514, de 1º de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.514, de 1º de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .............................................................................................
..........................................................................................................
VII - Ministério da Igualdade Racial;
VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
IX - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
X - Ministério da Fazenda; e
XI - Ministério da Previdência Social.
................................................................................................” (NR)
“Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Aparecida Gonçalves
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2024
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