Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.881, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 11.514, de 1º de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.514, de 1º de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .............................................................................................

..........................................................................................................

VII - Ministério da Igualdade Racial;

VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;

IX - Gabinete Pessoal do Presidente da República;

X - Ministério da Fazenda; e

XI - Ministério da Previdência Social.

................................................................................................” (NR)

“Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Aparecida Gonçalves

Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2024

*