Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, da estrutura do Colégio Pedro II, em Cargos de Direção e Funções Gratificadas. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC da estrutura do Colégio Pedro II, em:
I - um Cargo de Direção - CD-3;
II - quarenta e quatro Funções Gratificadas - FG-1; e
III - vinte e cinco FG-2.
Art. 2º O cargo de direção e as funções gratificadas resultantes da transformação de que trata este Decreto destinam-se ao Colégio Pedro II.
Parágrafo único. O cargo de direção e as funções gratificadas a que se refere o caput devem ser ocupados por servidores públicos federais, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, e no § 3º do art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO - FCC TRANSFORMADAS EM CARGOS DE DIREÇÃO - CD E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA (c) |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CD-3 |
3,27 |
- |
- |
1 |
3,27 |
1 |
3,27 |
SUBTOTAL I |
- |
- |
1 |
3,27 |
1 |
3,27 |
|
FG-1 |
0,36 |
- |
- |
44 |
15,84 |
44 |
15,84 |
FG-2 |
0,24 |
- |
- |
25 |
6,00 |
25 |
6,00 |
SUBTOTAL II |
- |
- |
69 |
21,84 |
69 |
21,84 |
|
FCC |
0,36 |
70 |
25,20 |
- |
- |
-70 |
-25,20 |
SUBTOTAL III |
70 |
25,20 |
- |
- |
-70 |
-25,20 |
|
TOTAL |
70 |
25,20 |
70 |
25,11 |
- |
-0,09 |
*