Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Produção de efeitos | Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, e no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023 - Edição extra
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
9302.00.00 |
- Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. |
55 |
9303.10.00 |
- Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca |
55 |
9303.20.00 |
- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso |
55 |
9303.30.00 |
- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo |
55 |
9303.90.10 |
- Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 |
55 |
9303.90.90 |
- Outros |
55 |
9304.00.10 |
- Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes |
55 |
9304.00.90 |
- Outras |
55 |
9306.21.90 |
- Outros |
25 |
9306.29.00 |
- Outros |
55 |
9306.30.00 |
- Outros cartuchos e suas partes |
25 |
9306.90.90 |
- Outros |
55 |
*