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Presidência da República |
Revogado pelo Decreto nº 11.658, de 2023 |
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2022. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.685, 22 de abril de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.5.2022
ANEXO
CORPOS E QUADROS |
POSTOS |
||
CAPITÃO DE MAR E GUERRA |
CAPITÃO DE FRAGATA |
CAPITÃO DE CORVETA |
|
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) |
31 |
25 |
26 |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) |
9 |
8 |
7 |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) |
9 |
8 |
9 |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA |
9 |
4 |
8 |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) |
9 |
8 |
9 |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) |
8 |
7 |
5 |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) |
5 |
5 |
6 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) |
9 |
16 |
15 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) |
0 |
0 |
0 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA) |
0 |
0 |
3 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) |
0 |
0 |
2 |
*