Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto n° 11.023, de 2022)    Vigência

Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de abril de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

……………………...............................................................................…....” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 10.897, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.  

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes
João Inácio Ribeiro Roma Neto
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2022

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