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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto n° 11.023, de 2022) Vigência |
Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de abril de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
……………………...............................................................................…....” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.897, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS
MOURÃO
Paulo Guedes
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2022
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