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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.059, DE 30 DE JULHO DE 2021
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de
lei:
Art. 1º A Lei nº 14.124, de
10 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20. Esta Lei aplica-se aos atos praticados e aos contratos e instrumentos congêneres firmados enquanto durar a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Ciro Nogueira Lima Filho
Fabrício da Soller
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2021 - Edição extra
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