MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.030, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2021 - Edição extra
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional |
|||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2218 |
Gestão de Riscos e Desastres |
450.000.000 |
|||||||
|
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
06 182 |
2218 22BO |
Ações de Proteção e Defesa Civil |
|
|
|
|
|
|
450.000.000 |
06 182 |
2218 22BO 6500 |
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
450.000.000 |
|
|
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
329 |
450.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
450.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
450.000.000 |
*
Não remover