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Presidência da República |
Qualifica como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 59.090.092/0001-90, para a execução de atividades de guarda, preservação, documentação e difusão de acervo audiovisual da produção nacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, a qual será o órgão supervisor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Gilson Machado Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2021 - Edição extra
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