Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.855, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, mil quinhentas e quarenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, nos seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG:

I - sessenta e quatro CD-3;

II - vinte e nove CD-4;

III - setecentas e trinta e oito FG-1;

IV - trinta e nove FG-2; e

V - cinco FG-3.

Art. 2º  Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se:

I - aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia;

II - aos centros federais de educação tecnológica; e

III - ao Colégio Pedro II.

Parágrafo único.  Compete ao Ministério da Educação distribuir os CD e as FG de que trata o caput entre as instituições federais de ensino.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Djaci Vieira de Sousa

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2021

ANEXO

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO - FCC TRANSFORMADAS EM CARGOS DE DIREÇÃO
 - CD E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CD/FG -UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c)

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CD-3

3,27

0

0

64

209,28

64

209,28

CD-4

2,38

0

0

29

69,02

29

69,02

SUBTOTAL I

0

0

93

278,30

93

278,30

FG-1

0,36

0

0

738

265,68

738

265,68

FG-2

0,24

0

0

39

9,36

39

9,36

FG-3

0,20

0

0

5

1,00

5

1,00

SUBTOTAL II

0

0

782

276,04

782

276,04

FCC

0,36

1.540

554,40

0

0

-1.540

-554,40

SUBTOTAL III

1.540

554,40

0

0

-1.540

-554,40

TOTAL

1.540

554,40

875

554,34

-665

-0,06

 *