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Presidência da República |
Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, mil quinhentas e quarenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, nos seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG:
I - sessenta e quatro CD-3;
II - vinte e nove CD-4;
III - setecentas e trinta e oito FG-1;
IV - trinta e nove FG-2; e
V - cinco FG-3.
Art. 2º Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se:
I - aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia;
II - aos centros federais de educação tecnológica; e
III - ao Colégio Pedro II.
Parágrafo único. Compete ao Ministério da Educação distribuir os CD e as FG de que trata o caput entre as instituições federais de ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Djaci Vieira de Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2021
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO - FCC
TRANSFORMADAS EM CARGOS DE DIREÇÃO
- CD E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº
14.204 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CD/FG -UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA (c) (c = b - a) |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CD-3 |
3,27 |
0 |
0 |
64 |
209,28 |
64 |
209,28 |
CD-4 |
2,38 |
0 |
0 |
29 |
69,02 |
29 |
69,02 |
SUBTOTAL I |
0 |
0 |
93 |
278,30 |
93 |
278,30 |
|
FG-1 |
0,36 |
0 |
0 |
738 |
265,68 |
738 |
265,68 |
FG-2 |
0,24 |
0 |
0 |
39 |
9,36 |
39 |
9,36 |
FG-3 |
0,20 |
0 |
0 |
5 |
1,00 |
5 |
1,00 |
SUBTOTAL II |
0 |
0 |
782 |
276,04 |
782 |
276,04 |
|
FCC |
0,36 |
1.540 |
554,40 |
0 |
0 |
-1.540 |
-554,40 |
SUBTOTAL III |
1.540 |
554,40 |
0 |
0 |
-1.540 |
-554,40 |
|
TOTAL |
1.540 |
554,40 |
875 |
554,34 |
-665 |
-0,06 |
*