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Presidência da República |
Vigência |
Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 6.187, de
14 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pelo Decreto nº
10.941, de 2022)
“Art. 5º .......................................................................................................
I - grupo 1: times de futebol profissional qualificados para participar da “Série A” do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;
II - grupo 2: times de futebol profissional qualificados para participar da “Série B” do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;
.....................................................................................................................
§ 1º Para fins do disposto nos incisos III e IV do caput, considera-se em atividade o time de futebol profissional que tenha disputado o respectivo campeonato estadual no biênio anterior, em uma das duas divisões principais.
.....................................................................................................................
§ 3º .............................................................................................................
I - maior número de títulos de campeão estadual de cada unidade da Federação;
.........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.187, de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2021.
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