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Presidência da República
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Vigência |
Extingue o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México, e transfere os serviços consulares para a Embaixada do Brasil no México. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.
Art. 2º Os serviços consulares ficam transferidos para a Embaixada do Brasil no México, com jurisdição no território dos Estados Unidos Mexicanos.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.342, de 4 de janeiro de 2008.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 2021.
Brasília, 14 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2021
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