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Presidência da República
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Dispõe sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para o setor de cultura no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 183, de 27 de abril de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de atração de investimentos privados para o setor de cultura, que envolve os estudos de parcerias para ampliar o aproveitamento econômico de equipamentos culturais públicos.
Parágrafo único. Os estudos a que se refere o caput terão a finalidade inicial de buscar alternativas e projetos pilotos para fomentar e promover a implementação de investimentos privados como opção econômica para viabilizar a revitalização, a modernização, a operação, a manutenção e a gestão de equipamentos de uso público no setor de cultura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2021.
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