Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.709, DE 29 DE MAIO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 62, § 3º, e no art. 63 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  É vedado aos órgãos e às unidades gestoras executoras utilizar os recursos recebidos, destinados à execução das despesas a que se referem os Anexos III, V, X, XI-A e XII-A para pagamento de despesas de outra espécie.

.........................................................................................................” (NR)

“Art. 10.  ......................................................................................................

......................................................................................................................

 II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações, ou as alterações relacionadas aos valores constantes do Anexo XXVII, ou de limites orçamentários e atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;   (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

 II-A - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os valores constantes do Anexo XXVII, observado o prazo previsto no inciso IV do caput do art. 16;    (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

III - remanejar os limites:

......................................................................................................................

b) dos Anexos III, V, X, XI-A, XII-A, XIII e XIV, nos termos do disposto no § 8º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV;

c) dos Anexos IX, XI e XII, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 23 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; e

d) dos Anexos II, IV e VI, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 18 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; e

.............................................................................................................” (NR)

“Art. 16.  ......................................................................................................

......................................................................................................................

II - à compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas ou limites de pagamento;

III - à coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover o remanejamento das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 1º; e

IV - à adoção de providências para desbloqueio de dotações orçamentárias e respectiva recomposição dos limites de pagamento, conforme a compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.144, de 2021, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, até o final do mês subsequente ao prazo previsto no caput do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV ao Decreto nº 10.699, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.

Art. 3º  Ficam incluídos os Anexos XI-A e XII-A ao Decreto nº 10.699, de 2021, na forma dos Anexos XI e XIII a este Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2021 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

148.059

171.804

196.589

221.374

246.158

270.943

295.728

320.513

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

456.169

566.906

677.642

788.379

899.116

1.009.852

1.120.589

1.231.326

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

386.442

511.421

636.400

762.379

888.358

1.014.337

1.140.316

1.266.295

25000 Ministério da Economia

2.920.870

3.296.427

3.562.317

3.828.207

4.094.097

4.359.987

4.625.878

4.891.768

26000 Ministério da Educação

6.397.700

7.630.346

8.862.992

10.095.638

11.328.284

12.560.930

13.793.576

15.026.222

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

528.039

535.685

543.331

550.977

558.623

566.269

573.915

581.561

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.117

1.347

1.576

1.806

2.035

2.264

2.494

2.723

32000 Ministério de Minas e Energia

115.268

142.396

169.523

196.650

223.777

250.904

278.031

305.158

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

2.506

3.320

4.133

4.947

5.761

6.574

7.388

8.202

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

41.600

52.496

63.391

74.286

85.181

96.076

106.971

117.866

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

20.675

28.283

35.891

43.498

51.106

58.714

66.321

73.929

35000 Ministério das Relações Exteriores

527.144

668.253

809.361

950.470

1.091.579

1.232.687

1.373.796

1.514.904

36000 Ministério da Saúde

5.998.127

7.389.816

8.781.505

10.173.193

11.564.882

12.956.570

14.348.259

15.739.947

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

54.754

71.216

87.678

104.139

120.601

137.063

153.524

169.986

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

33.469

42.126

50.784

59.441

68.099

76.756

85.413

94.071

37000 Controladoria-Geral da União

44.300

51.661

59.023

66.384

73.746

81.107

88.469

95.830

39000 Ministério da Infraestrutura

2.637.008

2.988.329

3.339.649

3.690.970

4.042.291

4.393.612

4.744.932

5.096.253

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

59.879

73.410

86.940

100.470

114.001

127.531

141.061

154.591

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

11.279

14.603

17.928

21.252

24.576

27.901

31.225

34.549

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

18.670

20.465

22.260

24.056

25.851

27.647

29.442

31.237

41000 Ministério das Comunicações

197.501

258.684

319.868

381.051

442.235

503.418

564.602

625.785

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

53.786

69.403

85.020

100.637

116.254

131.871

147.487

163.104

44000 Ministério do Meio Ambiente

99.738

124.049

148.360

172.670

196.981

221.292

246.603

271.913

52000 Ministério da Defesa

1.235.820

1.522.737

1.809.653

2.096.569

2.383.486

2.670.402

2.957.318

3.244.235

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.077.990

2.089.685

2.101.381

2.113.076

2.124.772

2.136.467

2.148.163

2.159.859

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

16.612

34.627

52.642

70.658

88.673

106.688

124.703

142.719

54000 Ministério do Turismo

186.687

225.315

259.944

294.572

329.201

363.830

398.458

433.087

54207 Agência Nacional do Cinema**

12.318

15.551

18.784

22.017

25.250

28.483

31.716

34.949

55000 Ministério da Cidadania

697.046

874.460

1.051.874

1.229.288

1.406.703

1.584.117

1.761.531

1.938.945

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.826

2.337

2.848

3.360

3.871

4.382

4.893

5.405

63000 Advocacia-Geral da União

149.901

183.793

217.684

251.576

285.467

319.359

353.250

387.142

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

41.630

51.822

62.015

72.208

82.401

92.593

102.786

112.979

Total

25.173.931

29.712.771

34.138.985

38.566.198

42.993.412

47.420.625

51.848.839

56.277.053

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

64.693

64.693

64.693

64.693

64.693

64.693

64.693

64.693

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

359.307

401.568

443.829

461.091

478.352

495.613

512.875

530.136

25000 Ministério da Economia

35.562

35.562

35.562

35.562

35.562

35.562

35.562

35.562

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

512.336

658.035

803.733

949.431

1.095.130

1.240.828

1.386.526

1.532.225

35000 Ministério das Relações Exteriores

243

243

243

243

243

243

243

243

36000 Ministério da Saúde

174.041

184.041

184.041

184.041

184.041

184.041

184.041

184.041

52000 Ministério da Defesa

1.901.585

2.146.281

2.390.976

2.635.671

2.880.366

3.125.061

3.369.757

3.614.452

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

616

616

616

616

616

616

616

616

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

26.228

26.228

26.228

26.228

26.228

26.228

26.228

26.228

Total

3.074.612

3.517.267

3.949.922

4.357.577

4.765.231

5.172.886

5.580.541

5.988.196

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

(Anexo IV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

12.608

17.621

22.634

27.647

32.660

37.674

42.687

47.700

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

69.062

83.604

98.146

112.688

127.230

141.772

156.314

170.855

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

44.871

56.262

67.653

79.043

90.434

101.825

113.216

124.606

25000 Ministério da Economia

1.871.365

2.169.822

2.418.279

2.666.736

2.915.192

3.163.649

3.412.106

3.660.563

26000 Ministério da Educação

459.187

544.488

629.790

715.091

800.392

885.693

970.994

1.056.296

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

15.081

19.594

24.107

28.620

33.133

37.646

42.159

46.672

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

11.210

12.155

14.100

16.044

17.989

19.934

21.878

23.823

32000 Ministério de Minas e Energia

181.162

195.334

209.505

223.677

237.849

252.021

266.192

280.364

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

42.772

53.980

65.188

76.397

87.605

98.813

110.021

121.230

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.142

1.519

1.896

2.272

2.649

3.026

3.403

3.779

36000 Ministério da Saúde

8.773

13.921

19.070

24.218

29.366

34.514

39.663

44.811

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

157

208

258

309

360

410

461

512

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

221

291

361

431

501

571

641

711

39000 Ministério da Infraestrutura

46.240

62.563

78.885

95.208

111.530

127.853

144.175

160.498

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

37.287

48.897

60.507

72.117

83.727

95.337

106.947

118.557

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

25.231

32.050

38.868

45.687

52.505

59.323

66.142

72.960

41000 Ministério das Comunicações

162.076

206.951

251.826

296.701

341.576

386.451

431.327

476.202

44000 Ministério do Meio Ambiente

76.214

94.214

112.214

130.214

148.214

166.214

184.214

202.214

52000 Ministério da Defesa

382.190

505.538

628.886

752.235

875.583

998.931

1.122.279

1.245.627

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

133.210

161.211

189.211

217.212

245.212

273.213

301.213

329.214

54000 Ministério do Turismo

1.394

1.594

1.794

1.995

2.195

2.396

2.596

2.796

55000 Ministério da Cidadania

2.013

2.666

3.319

3.972

4.625

5.278

5.931

6.584

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

780

1.381

1.982

2.583

3.184

3.785

4.385

4.986

Total

3.584.247

4.285.863

4.938.479

5.591.096

6.243.712

6.896.329

7.548.945

8.201.562

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

(Anexo V ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

182.227

207.472

232.717

257.963

283.208

308.453

333.699

358.944

25000 Ministério da Economia

34

34

34

34

34

34

34

34

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

319

395

471

546

622

698

774

850

36000 Ministério da Saúde

1.800

1.900

2.027

2.027

2.027

2.027

2.027

2.027

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

86

86

86

86

86

86

86

86

Total

189.990

215.411

240.859

266.180

291.501

316.822

342.143

367.465

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V

(Anexo VI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

-

-

-

-

-

-

-

4.000.000

Total

-

-

-

-

-

-

-

4.000.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI

(Anexo VII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

33.714

33.714

33.714

33.714

33.714

33.714

33.714

33.714

44000 Ministério do Meio Ambiente

18.387

18.387

18.387

18.387

18.387

18.387

18.387

18.387

52000 Ministério da Defesa

222.453

222.453

222.453

222.453

222.453

222.453

222.453

222.453

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

Total

341.948

341.948

341.948

341.948

341.948

341.948

341.948

341.948

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo VIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

2.686.177

3.683.899

4.681.622

5.679.345

6.677.067

7.674.790

8.672.513

9.670.235

Emendas Impositivas de Bancada

2.028.306

2.781.677

3.535.048

4.288.418

5.041.789

5.795.160

6.548.531

7.301.902

Total

4.714.483

6.465.576

8.216.670

9.967.763

11.718.857

13.469.950

15.221.044

16.972.137

ANEXO VIII

(Anexo IX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

4.693

4.693

4.693

4.693

4.693

4.693

4.693

4.693

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

760

760

760

760

760

760

760

760

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

0

0

0

0

0

0

0

0

25000 Ministério da Economia

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

26000 Ministério da Educação

745

745

745

745

745

745

745

745

32000 Ministério de Minas e Energia

434

434

434

434

434

434

434

434

35000 Ministério das Relações Exteriores

87

87

87

87

87

87

87

87

36000 Ministério da Saúde

14.019

14.019

14.019

14.019

14.019

14.019

14.019

14.019

37000 Controladoria-Geral da União

484

484

484

484

484

484

484

484

39000 Ministério da Infraestrutura

7.173

7.173

7.173

7.173

7.173

7.173

7.173

7.173

44000 Ministério do Meio Ambiente

1.003

1.003

1.003

1.003

1.003

1.003

1.003

1.003

52000 Ministério da Defesa

222

222

222

222

222

222

222

222

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.016

3.016

3.016

3.016

3.016

3.016

3.016

3.016

54000 Ministério do Turismo

1.138

1.138

1.138

1.138

1.138

1.138

1.138

1.138

55000 Ministério da Cidadania

150

150

150

150

150

150

150

150

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.352

1.352

1.352

1.352

1.352

1.352

1.352

1.352

Total

39.784

39.784

39.784

39.784

39.784

39.784

39.784

39.784

ANEXO IX

(Anexo X ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

9.774

12.274

14.774

14.774

14.774

14.774

14.774

14.774

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

0

0

0

0

0

0

0

36000 Ministério da Saúde

3.501

3.501

3.501

3.501

3.501

3.501

3.501

3.501

52000 Ministério da Defesa

4.353

4.353

4.353

4.353

4.353

4.353

4.353

4.353

Total

17.629

20.129

22.629

22.629

22.629

22.629

22.629

22.629

ANEXO X

(Anexo XI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

4.670

5.710

5.710

5.710

5.710

5.710

5.710

5.710

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

699.182

839.018

978.854

1.118.691

1.258.527

1.398.363

1.538.200

1.678.036

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

2.083

2.500

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

25000 Ministério da Economia

145.833

175.000

204.167

233.333

262.500

291.667

320.833

350.000

26000 Ministério da Educação

427.083

512.500

597.917

683.333

768.750

854.167

939.583

1.025.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.385

1.385

1.385

1.385

1.385

1.385

1.385

1.385

36000 Ministério da Saúde

3.160.199

3.798.868

4.447.511

5.096.281

5.745.050

6.393.820

7.042.590

7.691.359

44000 Ministério do Meio Ambiente

9.000

10.000

11.000

12.000

13.000

14.000

14.000

14.000

52000 Ministério da Defesa

208.333

250.000

291.667

333.333

375.000

416.667

458.333

500.000

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.518.202

3.021.842

3.525.482

4.029.123

4.532.763

5.036.403

5.540.044

6.043.684

54000 Ministério do Turismo

23.600

23.600

23.600

23.600

23.600

23.600

23.600

23.600

55000 Ministério da Cidadania

459.375

551.250

643.125

735.000

826.875

918.750

1.010.625

1.102.500

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

18.000

18.000

18.000

18.000

18.000

18.000

18.000

18.000

Total

7.676.945

9.209.673

10.751.334

12.293.122

13.834.910

15.376.698

16.917.486

18.458.274

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XI

(Anexo XI-A ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

 

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

12.740

12.740

12.740

12.740

12.740

12.740

12.740

12.740

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.300

2.300

3.300

3.300

3.300

3.300

3.300

3.300

25000 Ministério da Economia

6.667

6.667

6.667

6.667

6.667

6.667

6.667

6.667

36000 Ministério da Saúde

52.039

52.039

52.039

52.039

52.039

52.039

52.039

52.039

52000 Ministério da Defesa

443

443

443

443

443

443

443

443

Total

73.189

74.189

75.189

75.189

75.189

75.189

75.189

75.189

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

(Anexo XII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

26000 Ministério da Educação

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.355

2.355

2.355

2.355

2.355

2.355

2.355

2.355

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

4.854

5.854

5.854

5.854

5.854

5.854

5.854

5.854

39000 Ministério da Infraestrutura

7.882

7.882

7.882

7.882

7.882

7.882

7.882

7.882

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

3.474

3.474

3.474

3.474

3.474

3.474

3.474

3.474

44000 Ministério do Meio Ambiente

4.000

4.400

4.800

5.200

5.600

6.000

6.400

6.800

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

25.589

25.589

25.589

25.589

25.589

25.589

25.589

25.589

54000 Ministério do Turismo

56

56

56

56

56

56

56

56

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.868

1.868

1.868

1.868

1.868

1.868

1.868

1.868

Total

62.948

64.348

64.748

65.148

65.548

65.948

66.348

66.748

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIII

(Anexo XII-A ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

 

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

Total

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

(Anexo XIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

16.304

21.707

27.109

32.512

37.914

43.317

48.719

54.122

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

380.386

456.463

532.540

608.617

684.694

760.771

836.849

912.926

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

25.821

30.814

35.806

40.799

45.792

50.785

55.777

60.770

25000 Ministério da Economia

565.544

709.653

853.761

997.870

1.141.979

1.286.088

1.430.196

1.574.305

26000 Ministério da Educação

4.098.262

4.917.915

5.737.567

6.557.220

7.376.872

8.196.525

9.016.178

9.835.830

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

822.035

992.961

1.163.888

1.334.815

1.505.742

1.676.668

1.847.595

2.018.522

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

303

363

424

485

545

606

666

727

32000 Ministério de Minas e Energia

53.577

64.086

74.594

85.103

95.611

106.120

116.628

127.137

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

2.953

3.479

4.006

4.532

5.058

5.585

6.111

6.638

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

2.313

2.775

3.238

3.700

4.163

4.625

5.088

5.551

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM

5.534

6.641

7.747

8.854

9.961

11.068

12.174

13.281

35000 Ministério das Relações Exteriores

272.889

327.467

382.045

436.623

491.201

545.779

600.357

654.935

36000 Ministério da Saúde

38.260.346

46.029.328

53.798.309

61.567.291

69.336.272

77.105.254

84.874.236

92.643.217

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

6.508

7.810

9.112

10.413

11.715

13.017

14.318

15.620

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

2.298

2.750

3.203

3.656

4.108

4.561

5.014

5.466

37000 Controladoria-Geral da União

7.222

8.666

10.111

11.555

12.999

14.444

15.888

17.333

39000 Ministério da Infraestrutura

33.659

40.391

47.123

53.854

60.586

67.318

74.050

80.782

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

4.104

4.839

5.574

6.309

7.044

7.779

8.514

9.249

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ

1.374

1.649

1.924

2.199

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

5.368

6.441

7.515

8.588

9.662

10.735

11.809

12.882

41000 Ministério das Comunicações

28.516

32.191

35.867

39.542

43.218

46.893

50.569

54.244

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

5.408

6.353

7.299

8.245

9.191

10.137

11.082

12.028

44000 Ministério do Meio Ambiente

20.506

24.707

28.742

32.776

36.811

40.845

44.880

48.915

52000 Ministério da Defesa

2.395.670

2.870.373

3.345.077

3.819.781

4.294.485

4.769.189

5.243.893

5.738.597

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

72.315

85.338

98.361

111.384

124.407

137.430

150.453

163.476

53210 Agência Nacional de Águas - ANA

1.211

1.453

1.695

1.937

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

10.760

12.860

14.961

17.061

19.162

21.262

23.363

25.463

54207 Agência Nacional do Cinema

1.198

1.438

1.678

1.918

2.157

2.397

2.637

2.876

55000 Ministério da Cidadania

14.737.829

17.685.395

20.632.961

23.580.527

26.528.093

29.475.659

32.423.225

35.370.791

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

149

179

209

238

268

298

328

358

63000 Advocacia-Geral da União

37.020

44.424

51.828

59.232

66.636

74.040

81.444

88.847

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.175

1.410

1.645

1.880

2.115

2.350

2.585

2.820

Total

61.878.555

74.402.320

86.925.919

99.449.517

111.973.116

124.496.714

137.020.312

149.563.911

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XV

(Anexo XIV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

5.616

5.814

6.012

6.209

6.407

6.604

6.802

7.000

26000 Ministério da Educação

12.500

15.000

17.500

19.999

22.499

24.999

27.499

29.999

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

73.390

81.548

89.706

97.865

106.023

114.181

122.339

130.497

32000 Ministério de Minas e Energia

151

388

625

862

1.099

1.336

1.573

1.810

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

450

450

450

450

450

450

450

450

36000 Ministério da Saúde

65.024

81.116

97.209

113.301

129.394

145.486

161.578

177.671

39000 Ministério da Infraestrutura

2.083

2.500

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

600

600

600

600

600

600

600

600

41000 Ministério das Comunicações

1.862

2.121

2.379

2.638

2.896

3.155

3.413

3.672

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

950

950

950

950

950

950

950

950

52000 Ministério da Defesa

1.708.625

2.058.733

2.408.842

2.758.951

3.109.059

3.459.168

3.809.277

4.159.385

55000 Ministério da Cidadania

20.922

25.106

29.291

33.475

37.660

41.844

46.028

50.213

Total

1.892.173

2.274.326

2.656.480

3.038.633

3.420.786

3.802.939

4.185.093

4.567.246

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

(Anexo XVIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

211.409

191.103

147.694

173.806

191.044

195.666

1.110.723

Arrecadação Líquida para o RGPS

67.620

69.761

67.894

67.995

71.471

96.496

441.237

Concessões e Permissões

730

696

306

514

3.691

1.913

7.850

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.722

2.730

2.705

2.789

2.784

4.128

17.859

Contribuição do Salário Educação

3.750

3.599

3.210

3.460

3.636

4.953

22.608

Exploração de Recursos Naturais

12.776

18.157

5.288

12.176

14.922

9.450

72.770

Dividendos e Participações

961

4.325

8.711

1.005

1.137

829

16.967

Fontes Próprias

2.742

2.616

2.957

2.464

2.677

3.300

16.756

Demais Receitas

9.177

12.744

5.568

8.077

5.829

3.918

45.313

TOTAL

311.889

305.731

244.333

272.286

297.192

320.652

1.752.083

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVII

(Anexo XIX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

9.790

11.153

8.336

10.308

10.746

11.812

62.145

Imposto Sobre a Exportação

11

13

18

17

17

32

108

Imposto sobre Produtos Industrializados

10.565

12.718

12.070

13.880

15.028

16.564

80.825

IPI - Fumo

1.050

904

827

1.147

1.079

1.056

6.063

IPI - Bebidas

557

406

398

263

449

547

2.619

IPI - Automóveis

698

741

774

1.382

1.309

1.318

6.223

IPI - Vinculado à Importação

4.654

5.501

4.061

4.964

5.124

5.684

29.988

IPI - Outros

3.606

5.166

6.010

6.124

7.068

7.958

35.932

Imposto de Renda

97.640

84.287

51.912

59.786

71.344

78.443

443.412

IR - Pessoa Física

5.239

6.543

13.727

8.038

7.474

7.797

48.819

IR - Pessoa Jurídica

46.871

36.719

8.636

23.485

26.770

17.626

160.107

IR - Retido na Fonte

45.531

41.024

29.549

28.263

37.100

53.020

234.487

IRRF - Rendimentos do Trabalho

27.158

26.196

10.520

12.486

21.699

28.492

126.551

IRRF - Rendimentos do Capital

7.905

6.286

10.135

6.680

6.063

11.963

49.032

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

7.854

5.547

6.369

6.088

6.433

9.675

41.965

IRRF - Outros Rendimentos

2.613

2.995

2.525

3.008

2.905

2.891

16.938

Imposto sobre Operações Financeiras

5.574

7.060

7.973

7.315

7.258

7.496

42.675

Imposto Territorial Rural

74

69

53

78

1.554

338

2.164

Conveniado

66

62

47

70

1.398

304

1.948

Não Conveniado

7

7

5

8

155

34

216

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

45.151

43.546

42.174

47.789

48.751

49.557

276.967

Contribuição para o PIS-PASEP

12.983

11.911

12.142

13.725

14.076

13.402

78.238

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

25.226

18.174

8.277

16.381

17.452

13.170

98.680

CIDE - Combustíveis

75

336

48

112

323

380

1.274

Contribuição para o FUNDAF

177

251

204

276

311

377

1.596

Outras Receitas Administradas

4.143

1.620

4.490

4.190

4.186

4.095

22.724

Receitas de Loterias

1.187

957

1.162

1.136

1.099

1.071

6.612

CIDE - Remessas ao Exterior

1.489

1.132

943

939

1.151

1.210

6.864

Demais Outras Receitas

1.467

-469

2.385

2.115

1.936

1.814

9.248

Incentivos Fiscais

-

-34

-

-53

0

0

-87

RECEITA ADMINISTRADA

211.409

191.103

147.694

173.806

191.044

195.666

1.110.723

ANEXO XVIII

(Anexo XX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

 

QUADRIMESTRES

 

II

III

 

1. I - Receitas

21.073

32.607

 

2. II - Despesas

21.814

35.370

 

2.1 Investimentos

1.710

2.969

 

2.2 Demais Despesas (*)

20.104

32.400

 

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-741

-2.762

 

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XIX

(Anexo XXI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

 

1. RECEITA TOTAL

1.134.239

1.752.083

 

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

724.099

1.110.809

 

1.2 Incentivos Fiscais

-86

-87

 

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

273.270

441.237

 

1.4 Outras Receitas

136.956

200.123

 

2. Transferências a Entes Subnacionais

207.738

318.812

 

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

163.614

247.509

 

2.2 Demais

44.124

71.303

 

3. Receita Líquida (I) - (II)

926.502

1.433.271

 

4. Despesas

1.103.635

1.611.669

 

4.1 Benefícios Previdenciários

490.566

706.839

 

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

215.194

335.397

 

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

223.795

304.487

 

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

174.080

264.947

 

5. Primário do Governo Central

-177.133

-178.398

 

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

40.163

87.204

 

5.2 Resultado Primário da Previdência

-217.296

-265.602

 

6. Compensação da Meta LDO 2021

62.304

68.932

 

7. Primário Após Compensação (5+6)

-114.830

-109.466

 

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-741

-2.762

 

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)

-177.874

-181.160

 

ANEXO XX

(Anexo XXII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

228.578

238.722

351.883

284.451

239.051

268.983

1.611.669

Benefícios Previdenciários

104.694

108.510

149.115

128.248

109.367

106.905

706.839

Pessoal e Encargos Sociais

52.112

49.415

56.342

57.325

49.978

70.225

335.397

Outras Despesas Obrigatórias

41.930

44.111

82.325

55.428

36.283

44.409

304.487

Abono e Seguro Desemprego

16.078

6.642

6.813

6.905

6.919

6.826

50.182

Anistiados

27

24

26

32

26

39

174

Benefícios de Legislação Especial

102

121

144

135

132

172

806

Benefícios de Prestação Continuada

10.930

11.205

11.391

11.187

11.201

11.742

67.655

Créditos Extraordinários

2.979

16.985

36.932

24.636

9.003

8.959

99.495

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

982

2.047

1.055

1.029

1.046

1.412

7.570

Fabricação de Cédulas e Moedas

39

40

181

260

209

275

1.004

Fundef / Fundeb - Complementação da União

4.391

2.908

2.400

3.151

3.000

4.599

20.448

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

244

358

367

391

324

487

2.170

Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO n. 25

1.533

665

677

669

669

669

4.881

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.220

1.767

2.069

2.016

2.089

4.748

13.910

Sentenças/Precatórios/RPVs

380

436

17.406

937

937

752

20.848

Subsídios, Subv. e Proagro

1.985

77

1.794

3.921

1.074

3.987

12.839

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

15

-

-

4

63

92

174

Transferências Multas ANEEL

177

214

439

108

137

178

1.252

Impacto Primário do FIES

849

622

631

47

-545

-526

1.078

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

29.841

36.686

64.102

43.451

43.424

47.444

264.947

Emendas de Execução Obrigatória

18

7

6.441

3.502

3.502

3.502

16.972

Outras Emendas

768

770

7.875

3.088

3.084

3.082

18.667

Obrigatórias com Controle de Fluxo

21.860

23.725

31.092

25.812

25.812

25.832

154.131

Discricionárias Total

7.196

12.184

18.694

11.050

11.026

15.028

75.176

ANEXO XXI

(Anexo XXIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

95.040

502.063

597.103

533.457

-63.646

25000 Ministério da Economia

125.000

10.617

135.617

125.000

-10.617

54000 Ministério do Turismo

425.000

812.260

1.237.260

425.000

-812.260

TOTAL

645.040

1.324.940

1.969.979

1.083.457

-886.522

ANEXO XXII

(Anexo XXIV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO DEDUZIDO DE BLOQUEIO SOF

(b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

380.497

324.443

56.054

238.672

563.115

368.213

-194.902

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.812.322

1.529.165

283.157

1.472.461

3.001.626

1.506.112

-1.495.514

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

2.662.583

2.290.256

372.327

1.143.133

3.433.389

2.279.982

-1.153.408

25000 Ministério da Economia

9.850.527

8.444.102

1.406.425

3.390.166

11.834.267

8.587.927

-3.246.341

26000 Ministério da Educação

18.820.089

16.091.452

2.728.637

9.643.064

25.734.517

16.082.518

-9.651.999

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.422.521

2.163.662

258.858

1.539.684

3.703.347

2.161.307

-1.542.039

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

38.888

33.785

5.103

3.972

37.757

26.546

-11.211

32000 Ministério de Minas e Energia

4.686.808

4.585.956

100.852

177.194

4.763.150

4.585.523

-177.628

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

150.000

129.432

20.568

42.444

171.876

129.432

-42.444

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

137.600

117.866

19.734

61.984

179.850

117.866

-61.984

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM

73.929

73.929

-

33.615

107.544

73.929

-33.615

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.744.365

1.519.013

225.352

108.431

1.627.445

1.518.927

-108.518

36000 Ministério da Saúde

15.306.125

15.306.125

-

6.978.064

22.284.189

15.970.827

-6.313.362

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

195.564

170.497

25.067

37.135

207.632

170.497

-37.135

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

110.259

94.782

15.477

14.664

109.446

94.782

-14.664

37000 Controladoria-Geral da União

99.494

96.314

3.181

37.550

133.864

95.830

-38.034

39000 Ministério da Infraestrutura

6.049.647

5.271.805

777.842

4.551.109

9.822.915

5.256.751

-4.566.164

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

318.000

276.622

41.378

70.946

347.568

273.148

-74.420

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ

39.822

34.549

5.272

10.856

45.405

34.549

-10.856

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

120.970

104.198

16.772

32.503

136.700

104.198

-32.503

41000 Ministério das Comunicações

1.364.835

1.163.960

200.875

152.659

1.316.618

1.101.987

-214.632

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

190.950

163.104

27.846

106.477

269.582

163.104

-106.477

44000 Ministério do Meio Ambiente

514.317

514.317

-

181.644

695.962

492.514

-203.448

52000 Ministério da Defesa

9.696.159

8.331.785

1.364.374

4.489.471

12.821.256

8.326.767

-4.494.489

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.345.595

2.518.379

827.216

8.714.339

11.232.719

2.489.774

-8.742.944

53210 Agência Nacional de Águas - ANA

196.727

168.947

27.781

70.214

239.161

168.947

-70.214

54000 Ministério do Turismo

542.567

460.677

81.890

1.285.190

1.745.867

435.883

-1.309.984

54207 Agência Nacional do Cinema

41.144

34.949

6.195

7.518

42.467

34.949

-7.518

55000 Ministério da Cidadania

2.267.782

1.945.679

322.103

1.472.681

3.418.360

1.945.529

-1.472.831

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.348

5.405

943

3.048

8.452

5.405

-3.048

63000 Advocacia-Geral da União

451.293

387.142

64.152

173.652

560.793

387.142

-173.652

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

206.578

206.578

-

165.730

372.308

185.359

-186.950

SUBTOTAL

83.844.307

74.558.876

9.285.431

46.410.270

120.969.147

75.176.222

-45.792.924

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

9.120.106

9.120.106

-

10.261.342

19.381.448

9.670.235

-9.711.213

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

3.813.509

3.813.509

-

5.468.071

9.281.580

7.301.902

-1.979.678

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

558.491

558.491

-

314.182

872.673

62.413

-810.260

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

18.129.241

18.129.241

-

12.722.707

30.851.949

18.605.082

-12.246.867

TOTAL

115.465.653

106.180.223

9.285.431

75.176.574

181.356.796

110.815.854

-70.540.942

Obs: Dados SIAFI 24/05/2021

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XXIII

(Anexo XXV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

54.122

54.122

-

7.618

61.740

54.122

-7.618

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

912.926

912.926

-

58.022

970.948

912.926

-58.022

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

60.770

60.770

-

7.011

67.781

60.770

-7.011

25000 Ministério da Economia

1.736.305

1.736.305

-

112.335

1.848.639

1.581.305

-267.335

26000 Ministério da Educação

9.865.829

9.865.829

-

1.214.922

11.080.751

9.865.829

-1.214.922

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.149.019

2.149.019

-

1.162.631

3.311.650

2.149.019

-1.162.631

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

727

727

-

51

778

727

-51

32000 Ministério de Minas e Energia

128.947

128.947

-

20.445

149.392

128.947

-20.445

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

7.088

7.088

-

747

7.834

7.088

-747

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

5.551

5.551

-

597

6.147

5.551

-597

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM

13.281

13.281

-

1.311

14.592

13.281

-1.311

35000 Ministério das Relações Exteriores

654.935

654.935

-

829

655.764

654.935

-829

36000 Ministério da Saúde

93.420.888

93.420.888

-

5.887.503

99.308.392

92.820.888

-6.487.503

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

15.620

15.620

-

1.371

16.991

15.620

-1.371

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

5.466

5.466

-

555

6.021

5.466

-555

37000 Controladoria-Geral da União

17.333

17.333

-

1.966

19.299

17.333

-1.966

39000 Ministério da Infraestrutura

85.782

85.782

-

13.225

99.007

85.782

-13.225

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

9.849

9.849

-

774

10.623

9.849

-774

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ

3.298

3.298

-

465

3.763

3.298

-465

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

12.882

12.882

-

1.563

14.446

12.882

-1.563

41000 Ministério das Comunicações

57.916

57.916

-

2.856

60.772

57.916

-2.856

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

12.978

12.978

-

975

13.954

12.978

-975

44000 Ministério do Meio Ambiente

48.915

48.915

-

3.959

52.874

48.915

-3.959

52000 Ministério da Defesa

9.897.982

9.897.982

-

2.233.195

12.131.177

9.897.982

-2.233.195

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

163.476

163.476

-

40.265

203.741

163.476

-40.265

53210 Agência Nacional de Águas - ANA

2.905

2.905

-

225

3.130

2.905

-225

54000 Ministério do Turismo

25.463

25.463

-

2.245

27.708

25.463

-2.245

54207 Agência Nacional do Cinema

2.876

2.876

-

236

3.112

2.876

-236

55000 Ministério da Cidadania

35.421.003

35.421.003

-

49.619

35.470.622

35.421.003

-49.619

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

358

358

-

29

387

358

-29

63000 Advocacia-Geral da União

88.847

88.847

-

20.087

108.934

88.847

-20.087

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.820

2.820

-

2.230

5.050

2.820

-2.230

TOTAL

154.886.157

154.886.157

-

10.849.859

165.736.016

154.131.157

-11.604.859

 Obs: Dados SIAFI 24/05/2021

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

*