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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2020 - Edição extra B
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
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UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
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ANEXO I |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
16.000.000.000 |
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Operações Especiais |
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28 845 |
0903 00S3 |
Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação |
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16.000.000.000 |
28 845 |
0903 00S3 6500 |
Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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16.000.000.000 |
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F |
3 |
1 |
30 |
0 |
188 |
7.817.600.000 |
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|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
188 |
8.182.400.000 |
TOTAL - FISCAL |
16.000.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
16.000.000.000 |
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ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal |
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UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
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ANEXO II |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0905 |
Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) |
16.000.000.000 |
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Operações Especiais |
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28 843 |
0905 0455 |
Serviços da Dívida Pública Federal Interna |
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16.000.000.000 |
28 843 |
0905 0455 0001 |
Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional |
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|
|
|
|
16.000.000.000 |
|
|
|
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
188 |
16.000.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
16.000.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
16.000.000.000 |
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