LEI Nº 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 114. .......................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 17 As disposições deste artigo ficam dispensadas nas proposições legislativas e suas emendas que visem a dar cumprimento ao acordo celebrado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020
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